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ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE

O Atestado de Exclusividade de Comercialização e Prestação de Serviços no Estado de Mato Grosso do Sul pode ser requerido por empresas locais, que são únicas no oferecimento de um determinado produto ou serviço no Estado. 

A Fecomércio-MS, conforme disposto no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, poderá emitir atestado de Exclusividade para as empresas representadas, com base na comprovação da situação.

Para a emissão do atestado de Exclusividade a empresa deverá apresentar:

  • Requerimento da empresa solicitante;
  • Documento que comprove o exercício da atividade econômica com exclusividade no Estado de Mato Grosso do Sul, ou se for o caso, em âmbito nacional, podendo ser declaração da indústria ou fabricante do produto, ou então o contrato de exclusividade;
  • Atos constitutivos registrados na Junta Comercial, ainda que seja de outro Estado;
  • Certidão simplificada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Comprovante de quitação da contribuição sindical;
  • Declaração do sócio gerente ou procurador da empresa de que exerce com exclusividade a atividade econômica, sob as penas da lei;
  • Cópia da RG e CPF do declarante;
  • Procuração, na falta do sócio ou representante legal;
  • Outros, que em cada caso, poderá ser constatada a necessidade de sua apresentação.

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