O Atestado de Exclusividade de Comercialização e Prestação de Serviços no Estado de Mato Grosso do Sul pode ser requerido por empresas locais, que são únicas no oferecimento de um determinado produto ou serviço no Estado.
A Fecomércio-MS, conforme disposto no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, poderá emitir atestado de Exclusividade para as empresas representadas, com base na comprovação da situação.
Para a emissão do atestado de Exclusividade a empresa deverá apresentar: