O Atestado de Inexistência é um documento indispensável para a comprovação do industrial de inexistência do produto no Estado, conforme determina a Lei Complementar (estadual) n. 93 no art. 14, de 5 de novembro de 2001 regulamentada pelo Decreto n. 11.214 de 14 de maio de 2003.
A Fecomércio por meio do Departamento de Relações com o Mercado é responsável pelo controle e emissão do Atestado de Inexistência. A solicitação deverá ser feita através do modelo de requerimento e encaminhado ao setor por e-mail ou pessoalmente.