IPCA

0,45

INPC

0,40

IGP-M

0,89

SELIC

0,52

ATESTADO DE INEXISTÊNCIA

O Atestado de Inexistência é um documento indispensável para a comprovação do industrial de inexistência do produto no Estado, conforme determina a Lei Complementar (estadual) n. 93 no art. 14, de 5 de novembro de 2001 regulamentada pelo Decreto n. 11.214 de 14 de maio de 2003.

A Fecomércio  por meio do Departamento de Relações com o Mercado é responsável pelo controle e emissão do Atestado de Inexistência. A solicitação deverá ser feita através do modelo de requerimento e encaminhado ao setor  por e-mail ou pessoalmente.

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