Fecomercio MS

  • SOBRE
    • INSTITUCIONAL
    • DIRETORIA
    • DOWNLOADS
  • NOTÍCIAS
  • PRODUTOS & SERVIÇOS
    • Atestado de Inexistência
    • Atestado de Exclusividade
    • Assessoria em Comércio Exterior
    • Certificado de Origem
    • Certificado Digital
    • Revista Comécio & Cia
    • SEGS
    • MS Competitivo
    • Conteúdo Exclusivo
  • REPRESENTADO
    • Convenções Coletivas
    • Emissão de Guia
    • Central do Contribuinte
    • Defesa de Interesses
  • LICITAÇÃO
  • CETUR
  • CONTATO

No Estado, mais de 9 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

por tag3 / terça-feira, 04 dezembro 2018 / Publicado em Notícias Gerais

Em Mato Grosso do Sul, 9.076 empresas podem ser excluídas do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições) se não regularizem seus débitos que somam um total de R$ 189.754.809,85, segundo informações da Jucems (Junta Comercial Do Estado de Mato Grosso do Sul). Campo Grande registra o maior número de empresas inadimplentes no Estado, totalizando 3.672, em segundo lugar Dourados com 2.008, e na sequência Três Lagoas com 1.142 contribuintes.

A Receita Federal informou recentemente que 716.948 ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) podem ser excluídas do Simples em todo o país por motivo de inadimplência. No Brasil, as dívidas totalizam R$ 19,5 bilhões.

O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

Para evitar a exclusão, essas empresas devem realizar a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação, a partir da data de ciência do ADE (Atos Declaratórios Executivos).

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet – 10 de setembro de 2018. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento, ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto, terá a exclusão do Simples Nacional anulada. Enquanto as empresas que não cumprirem os prazos, serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual, no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. Caso o débito esteja pago, normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 dias para o contribuinte apresentar sua defesa. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar a defesa, a exclusão será definitiva.

Outros motivos também podem desenquadrar empresas do regime

O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que na lei do programa consta a exclusão dos devedores. “Muitos falam que é uma forma do governo recuperar receitas, contudo, na Lei do Simples Nacional já está prevista a exclusão dos devedores.

A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários – na Receita Federal, estados ou municípios –, que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.

Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas. A primeira e mais óbvia é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano.

Outros motivos que podem acarretar a exclusão são: comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; constatação de que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade; entre outros fatores.

 

O Estado MS

  • Tweet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

  • CNC revisa de +1,3% para +1,4% expectativa de crescimento do PIB em 2018

    De acordo com dados das Contas Nacionais divulg...
  • MS Competitivo faz a premiação das instituições que buscaram a excelência em 2018

    Nesta sexta-feira (30/11) foram reconhecidas oi...
  • Festas de fim de ano devem movimentar R$ 378 milhões na economia de MS

    As festas de fim de ano, Natal e Ano Novo, deve...
  • Comerciantes vivem expectativa com pagamento do 13º salário dos servidores

    Os comerciantes estão otimistas com as f...
  • Nova Diretoria da CNC reafirma compromisso com o desenvolvimento do Brasil

    A nova Diretoria da Confederação ...
Fone: (67) 3311- 4425
Rua Almirante Barroso 52
Bairro Amambaí
Campo Grande.MS CEP: 79008-300

INSTITUCIONAL

Sobre a Fecomércio
Diretoria
Downloads

CETUR

Sobre a Cetur
Diretoria

PRODUTOS & SERVIÇOS

Atestado de inexistência
Atestado de exclusividade
Certificação digital
Conteúdo Exclusivo
SEGS

CONTATO

Fale Conosco

ÁREA DO REPRESENTADO

Convenções coletivas
Emissão de Guia
Defesa de interesses

IPF

Pesquisas
Arquivos de Estudo
Solicite seu orçamento
Fecomércio © - Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul
TOPO