Fecomercio MS

  • SOBRE
    • INSTITUCIONAL
    • DIRETORIA
    • DOWNLOADS
  • NOTÍCIAS
  • PRODUTOS & SERVIÇOS
    • Atestado de Inexistência
    • Atestado de Exclusividade
    • Assessoria em Comércio Exterior
    • Certificado de Origem
    • Certificado Digital
    • Revista Comécio & Cia
    • SEGS
    • MS Competitivo
    • Conteúdo Exclusivo
  • REPRESENTADO
    • Convenções Coletivas
    • Emissão de Guia
    • Central do Contribuinte
    • Defesa de Interesses
  • LICITAÇÃO
  • CETUR
  • CONTATO

Refis do Governo dará desconto de até 95% das multas e juros das dívidas

por tag3 / terça-feira, 04 dezembro 2018 / Publicado em Notícias Gerais

Na tentativa de recuperar até R$ 600 milhões da dívida ativa, o governo de Mato Grosso do Sul implantou Refis (Programa de Refinanciamento) com desconto de até 95% dos juros e multas relativos aos débitos dos contribuintes.

O governador Reinaldo Azambuja, acompanhado dos secretários Eduardo Riedel (Governo), Márcio Monteiro (Fazenda) e Jaime Verruck (Produção), reuniu-se, durante uma hora e meia, às portas fechadas, com os deputados estaduais na Assembleia Legislativa. No encontro, foram apresentados detalhes do Refis. 

O período para adesão à renegociação será de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. As deduções incidirão sobre multas e juros e irão variar conforme o tipo de pagamento (à vista ou a prazo). Os contribuintes poderão regularizar a situação com o governo em até 12 vezes.

No caso do ICMS (Índice sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o desconto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte, inscrito no Simples Nacional, que faça pagamento em parcela única.

Também a quem está inserido nesse sistema de tributação, as reduções variam de 5% a 75% em pagamentos a prazo. De duas a seis parcelas, o desconto é de 75%; de sete a 12, de 65%; e de 13 a 24, de 55%.

Para empresas, não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS serão de 90% (pagamento à vista), de 70% (duas a seis parcelas), 60% (de sete a 12) e de 50% (de 13 a 24).

As deduções referentes às negociações do débitos concernentes ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) serão menores.

Para esses tributos, a redução dos juros e multas será de 90% no pagamento à vita. O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes e o desconto será de 70%.

 

  • Tweet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

  • CNC revisa de +1,3% para +1,4% expectativa de crescimento do PIB em 2018

    De acordo com dados das Contas Nacionais divulg...
  • MS Competitivo faz a premiação das instituições que buscaram a excelência em 2018

    Nesta sexta-feira (30/11) foram reconhecidas oi...
  • Festas de fim de ano devem movimentar R$ 378 milhões na economia de MS

    As festas de fim de ano, Natal e Ano Novo, deve...
  • Comerciantes vivem expectativa com pagamento do 13º salário dos servidores

    Os comerciantes estão otimistas com as f...
  • Nova Diretoria da CNC reafirma compromisso com o desenvolvimento do Brasil

    A nova Diretoria da Confederação ...
Fone: (67) 3311- 4425
Rua Almirante Barroso 52
Bairro Amambaí
Campo Grande.MS CEP: 79008-300

INSTITUCIONAL

Sobre a Fecomércio
Diretoria
Downloads

CETUR

Sobre a Cetur
Diretoria

PRODUTOS & SERVIÇOS

Atestado de inexistência
Atestado de exclusividade
Certificação digital
Conteúdo Exclusivo
SEGS

CONTATO

Fale Conosco

ÁREA DO REPRESENTADO

Convenções coletivas
Emissão de Guia
Defesa de interesses

IPF

Pesquisas
Arquivos de Estudo
Solicite seu orçamento
Fecomércio © - Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul
TOPO