Reforma traz segurança jurídica e vai promover a produtividade, diz CNC
Um grande avanço para a sociedade brasileira. Foi com essas palavras que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) classificou, em nota enviada à imprensa brasileira, a aprovação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, nomeada como Lei de Modernização Trabalhista e conhecida também como reforma trabalhista.
Uma reforma que, segundo empresários e especialistas em relações do trabalho, já não era sem tempo. “Com a abertura dessa importante janela de liberdade, os empresários poderão perseguir metas de melhoria de produtividade e eficiência e construir um bom ambiente de trabalho”, afirma o professor José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e consultor da CNC.
Mais do que apenas trazer mais segurança jurídica às empresas, a nova lei traz o mundo brasileiro do trabalho para o século XXI. “O que fizemos com a legislação trabalhista foi avançar. Houve um aperfeiçoamento extraordinário”, afirmou o presidente da República, Michel Temer, durante cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, em 13 de julho.
Essa adaptação à realidade atual se faz mais do que necessária, uma vez que existem tantas novas ocupações e modalidades de trabalho que, até então, não tinham nenhum tipo de regulamentação. Novas tecnologias possibilitaram o teletrabalho e o home office. Além disso, os movimentos da economia, sazonalidades e crises financeiras indicam a necessidade de contratar funcionários por meio período ou por um tempo determinado.
O empresariado comemorou a decisão. “Era impossível a convivência com uma legislação velha, ultrapassada e que criava dificuldades nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Com a nova lei, essa relação é modernizada e vai, certamente, contribuir para diminuir esse volume de desemprego em todo o Brasil”, afirmou Adelmir Santana, vice-presidente da Confederação e presidente da Fecomércio-DF.
Para o também vice-presidente da CNC e deputado federal Laércio Oliveira, a reforma veio colocar os profissionais e as empresas no melhor nível de relação, com a valorização dos trabalhadores. “A reforma regulamenta o que era informal, como um contrato por trabalho intermitente como o de um garçom, por exemplo. Todo trabalhador manteve e até ampliou seu acesso aos seus direitos, pois o maior protegido pela lei é o trabalhador. E a nova lei vem dar melhores condições para o exercício da atividade empresarial em todo o País, combatendo o desemprego de forma direta”, disse Laércio, que participou de um debate sobre a reforma trabalhista, na CNC, promovido pelo Sindilojas Rio.
“A flexibilização que se está pretendendo dará maior tranquilidade e possibilidade para que a empresa possa contratar mais mão de obra. O setor empregador sempre pleiteou menor rigor nas normas trabalhistas”, disse Leandro Domingos, presidente da Fecomércio-AC. Para Edison Araújo, presidente da Fecomércio-MS, a reforma vai aumentar a produtividade e retomar o caminho do crescimento no Brasil. “Acabando com a burocracia trabalhista, não estamos apenas melhorando a competitividade do comércio, mas também criando uma política de incentivo à formalização do trabalho e ao aumento da arrecadação estatal”, afirma Araújo.
De acordo com José Pastore, a nova lei foi cunhada com base em princípios que atendem tanto os empresários como os trabalhadores. “Um dos princípios se baseia na prática da liberdade com proteção. Se empregados e empregador, por exemplo, quiserem reduzir o horário do almoço de 60 minutos (como diz a CLT) para 30 minutos e, com isso, encerrarem o expediente mais cedo ou não trabalharem aos sábados, basta eles fazerem uma negociação coletiva com o sindicato da categoria. Está assim assegurada a liberdade. Mas, se não quiserem, continuarão valendo os 60 minutos da CLT. Está aí assegurada a proteção. Ou seja, nenhum dos direitos negociáveis foi revogado. Quem se sentir mais bem protegido pela CLT, é simples, basta não negociar”, afirmou Pastore.
“A reforma traz para os empresários segurança jurídica e dá eficácia às tratativas feitas entre o trabalhador e o empregador”, ratificou a chefe da Divisão Sindical da CNC, Patricia Duque.
Perspectivas positivas
Essas modificações já estão causando um efeito positivo. Segundo um estudo do Banco Itaú, a reforma trabalhista deve ter um impacto de 1,4 ponto percentual sobre a taxa de desemprego, o que, na prática, significaria a criação de 1,5 milhão de novas vagas de trabalho no curto prazo. “O Brasil de amanhã não mais viverá com essa triste realidade que vivemos nos últimos anos, a realidade do desemprego”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em 13 de julho, na cerimônia no Planalto.
O mesmo estudo mostra que diversas medidas da reforma tendem a aumentar a produtividade do trabalho e, com isso, impactar positivamente o PIB per capita brasileiro, com um crescimento de 3,4%, em uma projeção para quatro anos.
Além disso, o Itaú também prevê uma melhora no índice de eficiência do mercado de trabalho brasileiro, aumentando assim a competitividade do País. Segundo a pesquisa, o índice pode aumentar de 3,67 para 4,07, o que significaria uma mudança da 117ª posição para a 86ª no ranking que engloba 138 países do Relatório de Competitividade Global (RCG), produzido pelo Fórum Econômico Mundial.
Para além das perspectivas econômicas positivas, a reforma trabalhista representa um ganho nas relações entre empregadores e trabalhadores, afinal retirou da tutela do Estado parte da regulamentação das relações do trabalho, destacando a autonomia entre as partes envolvidas para ajustar o que for mais conveniente para ambos. Nesse ponto, a reforma valoriza a negociação coletiva sobre a legislação, um dos pleitos mais antigos do empresariado, e deve contribuir para desafogar a Justiça do Trabalho, atualmente com mais de 2,5 milhões de processos trabalhistas em tramitação, segundo estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Vitória da negociação
Na verdade, a lei só restabeleceu algo que já era convencionado na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXVI, que reconhece as convenções coletivas de trabalho. Na prática, a reforma explicitou os direitos que podem ser negociados, prevalecendo sobre o legislado, e os que não podem ser objeto de negociação, tomando como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Constituição. “A negociação coletiva trata sobre as necessidades imediatas das empresas e dos trabalhadores, trazendo soluções para o dia a dia do setor produtivo”, afirmou Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical da CNC.
Para Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da Fecomércio-SP, a negociação coletiva representa a melhor possibilidade de regulamentar as relações de trabalho em um país tão diverso e com particularidades regionais como o Brasil. “Nós temos uma legislação tamanho único para um país que consolida a reunião de várias economias. Então, a legislação não tem condição de contemplar tudo e, a partir do momento que tenta, é injusta”, afirmou. “Quem sabe a melhor forma de trabalhar e obter os melhores resultados são aqueles que estão focados no trabalho e na gestão do empreendimento”, completou Dall’Acqua.
“A negociação coletiva estabelece os direitos básicos para todo o quadro de pessoal, e isso facilita enormemente a administração dos recursos humanos dentro da empresa. Ademais, a negociação coletiva é reconhecida pelo STF como uma fonte de direito líquido e certo. As decisões ali tomadas têm força de lei e não podem ser desprezadas por ninguém – desde que, é claro, não firam princípios de ordem pública e regras constitucionais”, complementou José Pastore.
O que muda efetivamente com a nova lei?
Entre as coisas que mudam com a reforma trabalhista estão itens como hora extra, banco de horas para compensação em até seis meses, compensação da jornada no mesmo mês e a duração da jornada de trabalho. Com a nova lei, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Esses assuntos, por exemplo, podem ser convencionados nas negociações coletivas da categoria e também por meio de acordo individual, diretamente com o empregador.
A reforma trabalhista também proporcionou a criação de novos modelos de contrato de trabalho, como o trabalho por tempo parcial, de 26 ou 30 horas, sem jornada definida, chamado de trabalho intermitente. “O trabalho intermitente é uma realidade no mundo inteiro. É preciso ter a possibilidade de admitir vários empregados com cargas horárias diferenciadas e, ao mesmo tempo, respeitar a proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS”, afirmou Alexandre Sampaio, presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC.
O período de férias também teve suas regras alteradas. O trabalhador agora pode parcelar suas férias em três vezes ao longo do ano, sendo que nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso semanal. Esse item não precisa estar em convenção coletiva e pode ser acordado diretamente com o empregador.
Também houve uma mudança em relação às atividades insalubres feitas por mulheres grávidas. Elas continuam tendo que ser afastadas de atividades insalubres durante o período de gestação, no entanto, se o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela pode apresentar um atestado que recomende o seu afastamento. Caso esteja no período de amamentação, as mulheres também podem apresentar um atestado.
Sobre a terceirização, a Lei de Modernização Trabalhista estabelece que haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. “Os empregados de uma empresa terceirizada serão atendidos no ambulatório da empresa contratante, em caso de doença ou acidente, assim como serão transportados pelo ônibus da contratante, podendo ainda fazer refeições no restaurante da contratante. Tudo isso é humano e digno. Precisava ser legislado e foi”, afirmou Pastore. Cabe lembrar que a terceirização já havia sido regulamentada pela Lei nº 13.429, sancionada em 31 de março.
Alguns itens que podem ser negociados deverão constar em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, como a pausa para almoço ou descanso intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; a remuneração por produtividade; a troca do dia do feriado; a participação nos lucros ou resultados da empresa; entre outros.
Direitos assegurados e inegociáveis
Há ainda itens que não podem ser objeto de negociação coletiva. Entre eles, o salário-família, o 13º salário, os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o número de dias de férias devidas ao empregado (bem como o direito a férias remuneradas), as licenças-maternidade e paternidade e a proteção do mercado de trabalho da mulher, entre outros tantos direitos dos trabalhadores, constantes da Constituição Federal e da CLT.
Pelas novas regras, a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. A partir da data que a lei entra em vigor, trabalhadores e empresários poderão optar por contribuir ou não para as entidades sindicais que os representam.
Olhar para o futuro
Como já falado, a reforma trabalhista já traz a perspectiva de geração de empregos e desenvolvimento da economia. Para José Pastore, os ganhos na produtividade serão o principal legado de uma nova relação trabalhista no Brasil. “Além da remuneração salarial, as empresas poderão negociar com os sindicatos laborais formas de remunerar o bom desempenho. É por aí que se eleva a produtividade. Além disso, as empresas poderão combinar sistemas de contratação, de forma a otimizar o uso do fator trabalho. Isto é produtividade na veia”, afirmou.
Ivo Dall’Acqua destacou ainda a possibilidade de se criar uma nova estrutura salarial nas empresas. “A produtividade já começa a ser reconhecida a partir de questões muito simples como a possibilidade de, mediante convenção ou acordo coletivo, você reconhecer ou validar um plano de cargos e salários ou plano de carreira dentro das empresas, coisa que a legislação anterior não permitia”, frisou.
A adaptação por parte das empresas deve ser gradual, mas vai envolver todos os profissionais, entre administradores, recursos humanos, advogados e outros trabalhadores. “Os empresários poderão se adequar às mudanças na lei trabalhista utilizando o bom senso e a razoabilidade nas suas ações dentro do ambiente do trabalho”, disse Patricia Duque, da CNC.
“Vai haver no mundo do trabalho uma minirrevolução”, disse Ivo Dall’Acqua. “Creio que as novas ferramentas que nos foram dadas têm que ser usadas com parcimônia para que elas não sejam usadas contra aqueles cuja intenção foi a de beneficiar o setor. Essa nova forma de olhar o mundo do trabalho vai proporcionar novas concertações, novos acordos, e esse vai ser o grande resultado”, completou.
Há ainda o benefício de desafogar a Justiça do Trabalho. “No curto prazo, a nova lei vai contribuir para uma redução dramática das ações trabalhistas, que hoje somam mais de oito milhões. Isso significa uma diminuição do Custo Brasil na veia”, lembrou José Pastore.
Seja como for o futuro, o novo quadro é animador; e, com os ajustes necessários, preservando os direitos do trabalhador e dando a segurança necessária para os empreendedores brasileiros, a imagem da retomada do desenvolvimento do País já começa a se desenhar.
CNC
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Shoppings preveem aumento de 7% nas vendas de Natal, diz Abrasce
A Associação Brasileira dos Shopping Centers (Abrasce) prevê alta de 7% nas vendas deste final de ano em comparação com o ano passado. O índice é resultado de pesquisa feita entre os associados em todo o país. O setor comemora a expectativa, já quem em 2016 a ampliação das vendas no período natalino foi de apenas 0,3% sobre 2015, ou seja, de estagnação.
De acordo com o levantamento, as categorias que devem ter maior influência no crescimento das vendas serão vestuário, eletroeletrônicos e calçados.
Como resultado da perspectiva de ampliação no faturamento, os lojistas preveem alta de 5% nas contratações temporárias.
Os números do ano também são positivos. O índice acumulado até setembro apontou alta de 5% nos negócios. O desempenho melhor no segundo semestre aponta que deve ser atingida a meta estabelecida para 2017, de crescimento de 5% a 7% nas vendas.
Para a direção da Abrasce, o resultado confirma a tendência de melhora consistente da economia. “A retomada gradativa da confiança do consumidor no segundo semestre deu um fôlego maior ao varejo”, define Glauco Humai, presidente da associação.
Na avaliação da Abrasce, a melhora dos índices de emprego e de confiança do consumidor, aliadas à redução da taxa de juros e da inflação, também indicam 2018 melhor.
Agência Brasil
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Prazo para adesão ao Refis da Receita Federal termina nesta terça-feira
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, termina nesta terça-feira (14). Para aderir, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na internet até as 23h59min, horário de Brasília, lembrou a Receita Federal.
Segundo a Receita, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.
A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.
Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
A Receita lembra que os contribuintes que tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro, já os contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.
Agência Brasil
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CNC revisa previsão de vendas e empregos para o Natal
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou a projeção de vendas calculada para o Natal deste ano e estima que a data movimentará R$ 34,7 bilhões, o que representa um avanço de +4,8% na comparação com o mesmo período do ano passado. Pela primeira vez desde o início da pesquisa feita pela CNC, em 2009, a principal data comemorativa do varejo deverá registrar variação média negativa de preços (-1,1%), taxa significativamente menor do que aquelas verificadas nos Natais de 2015 (+10,9%) e 2016 (+9,8%).
“Além da inflação baixa, a redução na taxa de juros e a contínua melhora do mercado de trabalho contribuíram para a percepção mais positiva quanto às vendas no final do ano. Sendo assim, revisamos de +4,3% para +4,8% a expectativa para o crescimento real das vendas para o Natal de 2017”, aponta Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC.
O maior aumento nas vendas deverá ocorrer nas lojas de móveis e eletrodomésticos, que movimentarão R$ 3,1 bilhões (+17,4% em relação ao mesmo período de 2016). Destacam-se também os segmentos de hiper e supermercados (R$ 11,6 bilhões), lojas de vestuário (R$ 9 bilhões) e de artigos de uso pessoal e doméstico (R$ 5 bilhões), que juntas deverão responder por 2/3 das vendas natalinas deste ano.
Mais contratações
A melhora na expectativa de vendas deverá se traduzir em mais demanda por trabalhadores temporários. Dessa forma, a CNC também revisou de 73,1 mil para 73,8 mil a previsão de contratação de trabalhadores formais para o Natal deste ano. Os destaques na oferta de vagas ficarão a cargo dos segmentos de vestuário e calçados (48,4 mil vagas), seguidos por hiper e supermercados (10,3 mil) e pelas lojas de artigos de uso pessoal e doméstico (8 mil).
De acordo com a CNC, 30% dos trabalhadores contratados de forma temporária devem ser efetivados após o período de festas.
“Diante da perspectiva de retomada lenta e gradual da atividade econômica e do consumo no início de 2018, bem como dos impactos positivos sobre o emprego, decorrentes da reforma trabalhista, a taxa de absorção dos trabalhadores temporários deverá crescer. Nos últimos dois anos, esse percentual não passou dos 15%”, afirma Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC.
Salários
O salário de admissão deverá alcançar R$ 1.188, avançando, portanto, 7,0% em termos nominais na comparação com o mesmo período do ano passado. O maior salário de admissão deverá ocorrer no ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos (R$ 1.443), seguido pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 1.389). Estes segmentos, contudo, deverão ofertar apenas 2,1% das vagas totais a serem criadas no varejo.
CNC
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Reforma trabalhista: confira o que muda para a hora extra
A despeito de todas as mudanças para o trabalhador com a nova lei trabalhista, o pagamento da hora extra está garantido. O que muda são as possibilidades de acordo para a compensação desse período a mais de trabalho.
Antes da reforma, existiam duas possibilidades de fazer a compensação: ou via banco de horas ou via compensação negociada diretamente. Então, a compensação já existia, mas as hipóteses em que se podia fazer acordo de compensação eram muito restritas, não pela lei, mas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem uma súmula sobre o assunto. Com a reforma, o banco de horas passa a poder ser negociado diretamente com o empregado, com limite de seis meses. Também é possível fazer uma negociação com o sindicato por um período de um ano.
Com relação à compensação individual, é preciso que seja feita dentro de um mês. Na prática, o trabalhador não vai precisar assinar um papel para firmar esse banco de horas. A grande novidade é a cláusula tácita de compensação. Mesmo o empregado que não tem o contrato assinado vai poder ter a hora extra compensada dentro do limite mensal.
Se a empresa quiser fazer um prazo maior para compensação de jornada, como dois meses, o empregado tem que ser chamado e concordar fazer um acordo de banco de horas. Em outra hipótese, não é possível fazer.
O Globo
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A inteligência operacional como aliada do varejo em tempos de crise
Da época dos armazéns de bairro à era das vendas por e-commerce e aplicativos mobiles, os varejistas sempre tiveram o desafio de acompanhar o perfil do consumidor e aprimorar seu sistema de gestão para se destacarem perante a concorrência. Ao longo dos anos, a tecnologia tem sido uma das grandes aliadas no crescimento deste segmento, seja no processo de automatização da frente de caixa ou no controle de estoque, por exemplo.
No Brasil, o setor varejista tem enfrentado desafios para continuar inovando em períodos de crise, mas temos bons indicadores quando falamos em transformação digital. Segundo o estudo “The Current State of Digital Readiness in Retail”, realizado pela Cisco, 67% das empresas brasileiras de varejo estão investindo em novas tecnologias ou serviços para acompanhar as transformações digitais.
Parte da transformação digital consiste em tecnologias que possam garantir inteligência operacional e, em tempos de BigData, além do investimento em modernização de data centers, centros de distribuição e lojas conectadas, é cada vez mais estratégico investir em tecnologias que possam auxiliar as empresas com indicadores sobre o andamento das operações de ponta a ponta e, assim, guiar as tomadas de decisão.
Neste contexto, um desafio comum ao varejo consiste em conseguir visualizar todas as etapas do negócio, para que os pedidos realizados pelos diversos canais da empresa sejam atendidos sem problemas, como falta de produtos. Para garantir visibilidade e vencer este desafio, o varejo pode investir em análise preditiva, com monitoramento de dados, processos e ciclos. Desta forma, sempre que alguma situação que possa afetar um dos processos for detectada, um alerta é emitido e, assim, é possível analisar o impacto financeiro dos possíveis desvios e gargalos antes que o problema se expanda.
Como exemplo, podemos citar a análise da qualidade dos pedidos, que pode ocasionar enormes perdas à indústria e ao varejo por gôndolas vazias ou produtos em quantidade ou em tipo incorreto. Neste cenário, a inteligência operacional não só valida estruturalmente um pedido, como também permite, por exemplo, validar se a quantidade está em acordo com o retorno de um pedido, com a nota fiscal e com o aviso de embarque. Em cada etapa e fluxo de troca de transações entre varejo e indústria há uma análise indicando erros e tentando prever situações de forma proativa, a fim de evitar penalidades, tanto para o varejo quanto para a indústria.
Um varejista com uma rede grande de lojas tem em suas mãos uma valiosa base de dados que, quando submetida a um trabalho de análise, permite o aproveitamento de informações geradas pelo consumidor durante as interações para melhorar os serviços e se antecipar a possíveis problemas, bem como às tendências – fatores estratégicos para sustentação e crescimento dos negócios, principalmente em tempos de crise.
*Júlio Fernandes é evangelista digital da Axway
Portal Varejista
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Setor varejista de construção reage e crescimento chega a 6%
O setor varejista em todas regiões do Brasil registra pelo segundo mês seguido, aumento nas vendas de material de construção. Em outubro o crescimento foi de 6%, se comparado ao mesmo período do ano passado.
Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e entrevistou 530 lojistas entre os dias 27 e 31 de outubro. De acordo com o presidente da instituição, Cláudio Conz, as regiões com melhor desempenho foram: Nordeste e Sudeste.
"Com esses resultados apresentados, o volume de vendas no ano apresenta alta de 6%, se comparado ao mesmo período do ano passado. Já nos últimos 12 meses, conseguimos atingir o crescimento de 2,5%", explica.
Segundo o relatório, telhas de fibrocimento e tintas são as categorias que impulsionaram o setor nos últimos meses, o que segundo a associação acontece em razão das reformas das residências para as festividades do final de ano. Além disso, o alto volume de chuva contribuiu para o aumento de reparos, impactando no crescimento do varejo, complementa o documento.
CENÁRIO ECONÔMICO
Com cerca de 148 mil lojas em todo o país (incluindo 136.868 lojas varejistas e mais de 12 mil lojas atacadistas), o setor de material de construção é parte integrante do complexo denominado de ConstruBusiness, que representa 9,1% do PIB brasileiro. Cada R$1 produzido na construção gera R$ 1,88 na produção do país.
As atividades da cadeia ocuparam 11,3 milhões de pessoas em todo o país em 2014, sendo que comércio e serviços correspondem a 16,2% desse total. A cadeia da construção é o 4º maior gerador de empregos do país e remunera seus trabalhadores 11,7% mais do que os outros setores da economia.
Em termos reais, o valor adicionado pelo comércio de material de construção cresceu a uma taxa de 8,5% ao ano entre 2007 e 2014, e o emprego expandiu-se a um ritmo de 6,5% ao ano.
Correio do Estado
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BNDES prevê desembolsos abaixo de R$ 80 bilhões em 2017
O presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Rabello de Castro, disse nessa segunda-feira (6) que os desembolsos do banco devem chegar a R$ 77 bilhões em 2017. O montante é inferior à previsão inicial de R$ 80 bilhões e representa o valor total concedido em novos empréstimos a empresas.
Rabello de Castro participou na manhã de hoje do Exame Fórum RJ, em um hotel em Copacabana. Ele considera R$ 80 bilhões uma estimativa otimista, mas espera que a linha BNDES Giro acelere os desembolsos em novembro e dezembro, com a participação de micro e pequenas empresas.
"Gostaríamos de chegar próximo dos 80 bilhões" disse, destacando que acredita ser possível somar R$ 500 milhões por mês em novembro e dezembro. Para isso, o banco deve investir em mais propaganda para atrair empresas para o BNDES Giro. "E se não for em dezembro, for em janeiro ou fevereiro, já está muito bom".
Para 2018, a previsão do banco é que as micro, pequenas e médias empresas recebam mais da metade do total de desembolsos, que está estimado em R$ 97 bilhões.
"Estamos ambicionando chegar a R$ 97 bilhões, o que acrescentaria 30% a mais, o que é compatível com um país que ressuscita dos mortos. Estamos ressuscitando de uma prolongadíssima recessão", disse o presidente do banco.
A previsão conta com a expectativa de crescimento de 3% a 3,5% do Produto Interno Bruto para o próximo ano, mas Rabello de Castro defendeu que a alta da economia pode ser maior do que essa.
"Com a ajuda do BNDES, poderá ser possível chegar a 4%, a 4,5% porque estamos vindo estatisticamente de um fundo do poço. Não seria uma virtude extraordinária crescer 5% que seja. É uma certa obrigação nossa tentar", disse afirmando que o banco pretende se aproximar das empresas de menor porte. "Queremos estar mais próximos dessa comunidade de empresários e empresárias anônimos, que labutam e geram empregos."
Agência Brasil
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5 dicas para sua empresa não ter complicações fiscais na Black Friday
A Black Friday tem sido um período de atenção para todos os lojistas principalmente em relação à infraestrutura, seja pelo pico de fluxo de acessos ou, ainda, para entrega e montagem de produtos. E é claro que são preocupações tanto das lojas físicas, como do e-commerce.
Entretanto, o desconhecimento sobre as questões fiscais tem sido um dos principais gargalos das empresas brasileiras. E isso pode se agravar em momentos de grande fluxo de vendas, como a Black Friday.
Segundo pesquisa da Arquivei, cerca de 80% das empresas alegam não receber todos os documentos e notas fiscais emitidos contra seus CNPJs e 63% delas também enfrentam dificuldades para identificar notas indevidas (as chamadas "notas frias") emitidas contra elas. Tudo isso pode gerar problemas junto ao fisco e, inclusive, consequentes prejuízos.
Pensando nisso, a Arquivei, plataforma para gestão de dados e notas fiscais, elaborou algumas dicas para o setor fiscal da sua empresa se preparar para a Black Friday que, em 2016, o movimentou R$ 1,9 bilhão, o que equivale a 13 vezes a média de um dia comum de vendas.
1 – Fique em dia com o cumprimento de obrigações junto ao fisco
Durante a Black Friday é importante que o departamento fiscal tenha uma preocupação ainda maior com a emissão de documentos fiscais, já que a demanda por emissão de notas fiscais nesse dia é elevada, devido ao aumento nas vendas. A falta ou o atraso nas obrigações fiscais pode gerar retrabalho, recalculos e até multas, por isso é importante uma pessoa, ou uma equipe – dependendo do tamanho e do volume de vendas –, seja responsável pelo compliance fiscal, pois ela será responsável pelas exigências municipais, estaduais e federais.
2 – Preocupe-se em não perder documento fiscal
Perder algum documento durante a Black Friday, como uma NFe (Nota Fiscal eletrônica) por exemplo, significa perder um documento importante num montante gigantesco de documentos tão importantes quanto. Além disso, existem diversos problemas que podem acontecer. Receber diversos (até milhares) de e-mails com XML de NFes e relacioná-los, de forma manual, às compras que se referem é uma tarefa árdua que envolve diversos setores, como de compras, o fiscal e o contábil.
3 – Obrigações fiscais durante a BlackFriday
É necessário lembrar que neste evento as obrigações fiscais são as mesmas que durante todo o ano, mas o volume de documentos aumenta. Fique atento em como tecnologias e plataformas podem ajudá-lo com isso, inclusive na consulta, download e arquivamento de NFes, NFSes, CTes (Conhecimento de Transporte Eletrônico) durante períodos de alto volume de vendas como este.
4 – Mantenha o controle de seus documentos fiscais durante o ano todo
Quando você possui o controle total de seus documentos fiscais durante o ano todo, isso torna o trabalho do seu setor contábil e fiscal e também o trabalho do seu contador mais produtivo. Assim, ele deixa de correr atrás de papéis que se perdem durante o mês, notas que são esquecidas, fechamentos que atrasam e retrabalhos com cálculos de tributos e começa a melhor organizar todo o setor.
Isso também garante que você, enquanto gestor da loja, consiga focar seus esforços nas vendas e na aquisição de novos clientes.
5 – Prepare-se para o alto volume de notas fiscais
Para se preparar para a BlackFriday, geralmente o lojista realiza compras num montante maior que a maioria das outras épocas do ano, pois é preciso preparar o estoque. Se em apenas uma compra são gerados diversos documentos fiscais (como NFe, CTe e DANFe), tributos e impostos (como o IPI ou ICMS, por exemplo), a medida em que o fluxo de vendas aumenta, todas essas obrigações também crescem. A dica é deixar o setor organizado e preparado para picos previstos, como este, mas também para aqueles imprevistos.
Portal Varejista
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Receita atualiza normas para declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6) uma instrução normativa atualizando uma série de normas relacionadas à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, as novas regras atualizam a legislação “com relação à interpretação que já vem sendo adotada ”. atualmente. Passa a integrar a lei, por exemplo, o entendimento de que as despesas médicas decorridas em anos-calendário anteriores não podem ser deduzidas. Também não podem ser abatidos os gastos com saúde de dependentes que só foram incluídos na declaração daquele ano.
Despesas com fertilização in vitro também só podem ser abatidas na declaração de quem recebeu o tratamento. Há ainda o entendimento de que a ausência de endereços nos recibos médicos pode ser suprida se essa informação estiver no sistema da Receita.
Também consolida o entendimento de que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que não integrem sua remuneração, são passivas de dedução, se “consideradas despesas à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora”. Nos casos em que houver acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis. E libera ainda aos cartórios deduzir despesas com contratação de carro forte.
Isenção
O Fisco também atualizou os casos em que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual. Passam a integrar essa lista as verbas recebidas a título de dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de quem for portador de “cegueira, mesmo que monocular” ou de quem tiver doença grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas. Além disso, a Receita entende que os juros de mora no recebimento de verbas trabalhistas também estão dispensados de retenção do imposto e de tributação na declaração.
A instrução normativa também deixa claro que apenas os rendimentos com auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda, não integrando essa lista a renda durante licença para tratamento de saúde. Isso porque a primeira tem natureza previdenciária e a segunda, salarial. Também ficam isentos do imposto as verbas de indenização por desapropriação para fins da reforma agrária, seja por utilidade pública ou por interesse social.
O Fisco também incluiu a possibilidade de isenção sobre o ganho de capital (lucro) na venda de um único imóvel de até R$ 440 mil quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.
Repatriação
A atualização também incluiu as regras para quem aderiu ao programa de repatriação de recursos no exterior. Para esses casos, os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, têm que ser declaradas na declaração do ano-calendário de 2016.
Modificações
De acordo com a nota, a Instrução Normativa 1.756/2017 foi editada "objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco".
A Receita informou que, dentre as principais modificações, destacam-se:"
1. no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil;
2. em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:
2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022;
2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020;
2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;
3. o fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda;
4. o esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;
5. da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016;
6. não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;
7. uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original;
8. esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;
9. muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
10. no caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados;
11. possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um;
12. retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%);
13. abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA;
14. atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional:
14.1. verbas recebidas a título de dano moral;
14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico "cegueira", mesmo que monocular;
14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade;
15. o conceito dos juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto e da tributação na DAA, mas devem ser interpretados no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado;
16. acrescenta-se novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração. Os débitos já inscritos em DAU, por gozarem de presunção de liquidez e certeza, e os débitos objeto de parcelamento, por serem decorrentes de confissão irrevogável e irretratável, não poderiam ter seus valores reduzidos, no entanto, não se pode negar a possibilidade da existência de erro de fato na declaração apresentada. Assim, permite-se a redução dos valores confessados na declaração após análise da Receita Federal da comprovação do erro apresentado pelo contribuinte.
17. introduz-se no texto da norma, o entendimento da Receita Federal em decisões recentes:
17.1. são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa;
17.2. as despesas de fertilização in vitro são consideradas dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico;
17.3. nas hipóteses de ausência de endereço nos recibos médicos, essa falta pode ser suprida, de ofício, caso conste essa informação nos sistemas informatizados da RFB;
17.4. as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, mesmo não integrando sua remuneração, se forem consideradas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas;
17.5. nos casos em que haja convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do empregador, as despesas neles previstas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis;
17.6. esclarece-se, ainda, que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte;
17.7. por fim, altera-se o Anexo II da Instrução Normativa de modo a introduzir tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016."
Época Negócios
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