Fecomercio MS

  • SOBRE
    • INSTITUCIONAL
    • DIRETORIA
    • DOWNLOADS
  • NOTÍCIAS
  • PRODUTOS & SERVIÇOS
    • Atestado de Inexistência
    • Atestado de Exclusividade
    • Assessoria em Comércio Exterior
    • Certificado de Origem
    • Certificado Digital
    • Revista Comécio & Cia
    • SEGS
    • MS Competitivo
    • Conteúdo Exclusivo
  • REPRESENTADO
    • Convenções Coletivas
    • Emissão de Guia
    • Central do Contribuinte
    • Defesa de Interesses
  • LICITAÇÃO
  • CETUR
  • CONTATO

Concen recorre de decisão que onera conta de energia em até 3,86% por 30 anos

por tag3 / terça-feira, 04 dezembro 2018 / Publicado em Notícias Gerais

Em recurso impetrado dia 27 de julho junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) o Concen, por meio da Fecomércio-MS, entidade que presidente o Conselho, recorre da decisão deste mês que onerou em até 3,86% as tarifas de energia elétrica, com impacto por 30 anos, a título de remuneração de investimentos na geração. Em síntese, são contestados os valores aprovados pela Aneel para  Custo da Gestão dos Ativos de Geração  (GAG-Melhorias), tendo como contraponto valores de investimentos apresentados pelas próprias hidrelétricas (Chesf) e também orçamento padrão da Eletrobrás (Usina de Belo Monte) .

 
A disparidade é tamanha, que no caso da Chesf, por exemplo, os gastos reais em 2017 correspondem a somente 3,2% do que está sendo previsto na GAG.
“Considerando a fórmula usada pela Aneel, os valores a serem investidos em melhorias superam em quase três vezes o valor de um novo empreendimento. Seria como em vez de comprar um carro novo de R$ 30 mil gastar R$ 90 mil na melhoria de um carro usado”, observa a presidente do Concen, Rosimeire Costa.
O Conselho pleiteia uma ampla revisão no critério estabelecido para o cálculo da GAG e a imediata suspensão do cálculo atual. Além da suspensão da Resolução 2.421/2018 no que diz respeito às usinas hidrelétricas com contratos prorrogados, o Concen também requer reabertura de audiência pública para revisão dos valores da GAG Melhorias e que a Procuradoria de Aneel se manifeste quanto ao reajuste dos valores face ao que diz o inciso III do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, no que tange a harmonia e equilíbrio da relação e consumo, considerando uma decisão que impactará  no orçamento do consumidor final por 30 anos.
Além da Fecomércio-MS e Concen, o recurso conta a Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, como Amicus Curiae – oferecendo subsídios à decisão da corte.

 

  • Tweet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

  • CNC revisa de +1,3% para +1,4% expectativa de crescimento do PIB em 2018

    De acordo com dados das Contas Nacionais divulg...
  • MS Competitivo faz a premiação das instituições que buscaram a excelência em 2018

    Nesta sexta-feira (30/11) foram reconhecidas oi...
  • Festas de fim de ano devem movimentar R$ 378 milhões na economia de MS

    As festas de fim de ano, Natal e Ano Novo, deve...
  • Comerciantes vivem expectativa com pagamento do 13º salário dos servidores

    Os comerciantes estão otimistas com as f...
  • Nova Diretoria da CNC reafirma compromisso com o desenvolvimento do Brasil

    A nova Diretoria da Confederação ...
Fone: (67) 3311- 4425
Rua Almirante Barroso 52
Bairro Amambaí
Campo Grande.MS CEP: 79008-300

INSTITUCIONAL

Sobre a Fecomércio
Diretoria
Downloads

CETUR

Sobre a Cetur
Diretoria

PRODUTOS & SERVIÇOS

Atestado de inexistência
Atestado de exclusividade
Certificação digital
Conteúdo Exclusivo
SEGS

CONTATO

Fale Conosco

ÁREA DO REPRESENTADO

Convenções coletivas
Emissão de Guia
Defesa de interesses

IPF

Pesquisas
Arquivos de Estudo
Solicite seu orçamento
Fecomércio © - Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul
TOPO