Fecomercio MS

  • SOBRE
    • INSTITUCIONAL
    • DIRETORIA
    • DOWNLOADS
  • NOTÍCIAS
  • PRODUTOS & SERVIÇOS
    • Atestado de Inexistência
    • Atestado de Exclusividade
    • Assessoria em Comércio Exterior
    • Certificado de Origem
    • Certificado Digital
    • Revista Comécio & Cia
    • SEGS
    • MS Competitivo
    • Conteúdo Exclusivo
  • REPRESENTADO
    • Convenções Coletivas
    • Emissão de Guia
    • Central do Contribuinte
    • Defesa de Interesses
  • LICITAÇÃO
  • CETUR
  • CONTATO

MPF pede anulação de regra da Anac que permite cobrança de bagagem em voos

por tag3 / terça-feira, 04 dezembro 2018 / Publicado em Notícias Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrar taxas para o despacho de bagagens a partir de 14 de março. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro do ano passado, vale para voos domésticos e internacionais. Segundo o MPF, “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos, cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

De acordo com o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, que garantiria a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. “A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores”, alega o MPF.

“A Resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas [de] serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, disse o procurador da República Luiz Costa, autor da ação que pede a anulação das novas regras.

Costa destacou ainda a "insensatez" da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, segundo ele, é inerente ao próprio deslocamento e "dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indicou que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 quilos franqueados pela nova norma da agência.

O MPF pede também que a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no Artigo 14 da resolução, que cita genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 quilos seja desrespeitada "arbitrária e abusivamente", segundo o MPF. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, acrescentou o procurador Luiz Costa.

 

Agência Brasil

  • Tweet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

  • CNC revisa de +1,3% para +1,4% expectativa de crescimento do PIB em 2018

    De acordo com dados das Contas Nacionais divulg...
  • MS Competitivo faz a premiação das instituições que buscaram a excelência em 2018

    Nesta sexta-feira (30/11) foram reconhecidas oi...
  • Festas de fim de ano devem movimentar R$ 378 milhões na economia de MS

    As festas de fim de ano, Natal e Ano Novo, deve...
  • Comerciantes vivem expectativa com pagamento do 13º salário dos servidores

    Os comerciantes estão otimistas com as f...
  • Nova Diretoria da CNC reafirma compromisso com o desenvolvimento do Brasil

    A nova Diretoria da Confederação ...
Fone: (67) 3311- 4425
Rua Almirante Barroso 52
Bairro Amambaí
Campo Grande.MS CEP: 79008-300

INSTITUCIONAL

Sobre a Fecomércio
Diretoria
Downloads

CETUR

Sobre a Cetur
Diretoria

PRODUTOS & SERVIÇOS

Atestado de inexistência
Atestado de exclusividade
Certificação digital
Conteúdo Exclusivo
SEGS

CONTATO

Fale Conosco

ÁREA DO REPRESENTADO

Convenções coletivas
Emissão de Guia
Defesa de interesses

IPF

Pesquisas
Arquivos de Estudo
Solicite seu orçamento
Fecomércio © - Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul
TOPO