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5 dicas para sua empresa não ter complicações fiscais na Black Friday

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

A Black Friday tem sido um período de atenção para todos os lojistas principalmente em relação à infraestrutura, seja pelo pico de fluxo de acessos ou, ainda, para entrega e montagem de produtos. E é claro que são preocupações tanto das lojas físicas, como do e-commerce. 

Entretanto, o desconhecimento sobre as questões fiscais tem sido um dos principais gargalos das empresas brasileiras. E isso pode se agravar em momentos de grande fluxo de vendas, como a Black Friday. 

Segundo pesquisa da Arquivei, cerca de 80% das empresas alegam não receber todos os documentos e notas fiscais emitidos contra seus CNPJs e 63% delas também enfrentam dificuldades para identificar notas indevidas (as chamadas "notas frias") emitidas contra elas. Tudo isso pode gerar problemas junto ao fisco e, inclusive, consequentes prejuízos.

Pensando nisso, a Arquivei, plataforma para gestão de dados e notas fiscais, elaborou algumas dicas para o setor fiscal da sua empresa se preparar para a Black Friday que, em 2016, o movimentou R$ 1,9 bilhão, o que equivale a 13 vezes a média de um dia comum de vendas.

1 – Fique em dia com o cumprimento de obrigações junto ao fisco

Durante a Black Friday é importante que o departamento fiscal tenha uma preocupação ainda maior com a emissão de documentos fiscais, já que a demanda por emissão de notas fiscais nesse dia é elevada, devido ao aumento nas vendas. A falta ou o atraso nas obrigações fiscais pode gerar retrabalho, recalculos e até multas, por isso é importante uma pessoa, ou uma equipe – dependendo do tamanho e do volume de vendas –, seja responsável pelo compliance fiscal, pois ela será responsável pelas exigências municipais, estaduais e federais.

2 – Preocupe-se em não perder documento fiscal

Perder algum documento durante a Black Friday, como uma NFe (Nota Fiscal eletrônica) por exemplo, significa perder um documento importante num montante gigantesco de documentos tão importantes quanto. Além disso, existem diversos problemas que podem acontecer. Receber diversos (até milhares) de e-mails com XML de NFes e relacioná-los, de forma manual, às compras que se referem é uma tarefa árdua que envolve diversos setores, como de compras, o fiscal e o contábil.

3 – Obrigações fiscais durante a BlackFriday

É necessário lembrar que neste evento as obrigações fiscais são as mesmas que durante todo o ano, mas o volume de documentos aumenta. Fique atento em como tecnologias e plataformas podem ajudá-lo com isso, inclusive na consulta, download e arquivamento de NFes, NFSes, CTes (Conhecimento de Transporte Eletrônico) durante períodos de alto volume de vendas como este.

4 – Mantenha o controle de seus documentos fiscais durante o ano todo 

Quando você possui o controle total de seus documentos fiscais durante o ano todo, isso torna o trabalho do seu setor contábil e fiscal e também o trabalho do seu contador mais produtivo. Assim, ele deixa de correr atrás de papéis que se perdem durante o mês, notas que são esquecidas, fechamentos que atrasam e retrabalhos com cálculos de tributos e começa a melhor organizar todo o setor.

Isso também garante que você, enquanto gestor da loja, consiga focar seus esforços nas vendas e na aquisição de novos clientes.

5 – Prepare-se para o alto volume de notas fiscais

Para se preparar para a BlackFriday, geralmente o lojista realiza compras num montante maior que a maioria das outras épocas do ano, pois é preciso preparar o estoque. Se em apenas uma compra são gerados diversos documentos fiscais (como NFe, CTe e DANFe), tributos e impostos (como o IPI ou ICMS, por exemplo), a medida em que o fluxo de vendas aumenta, todas essas obrigações também crescem. A dica é deixar o setor organizado e preparado para picos previstos, como este, mas também para aqueles imprevistos.

 

 

Portal Varejista

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BNDES prevê desembolsos abaixo de R$ 80 bilhões em 2017

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

O presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Rabello de Castro, disse nessa segunda-feira (6) que os desembolsos do banco devem chegar a R$ 77 bilhões em 2017. O montante é inferior à previsão inicial de R$ 80 bilhões e representa o valor total concedido em novos empréstimos a empresas.

Rabello de Castro participou na manhã de hoje do Exame Fórum RJ, em um hotel em Copacabana. Ele considera R$ 80 bilhões uma estimativa otimista, mas espera que a linha BNDES Giro acelere os desembolsos em novembro e dezembro, com a participação de micro e pequenas empresas.

"Gostaríamos de chegar próximo dos 80 bilhões" disse, destacando que acredita ser possível somar R$ 500 milhões por mês em novembro e dezembro. Para isso, o banco deve investir em mais propaganda para atrair empresas para o BNDES Giro. "E se não for em dezembro, for em janeiro ou fevereiro, já está muito bom".

Para 2018, a previsão do banco é que as micro, pequenas e médias empresas recebam mais da metade do total de desembolsos, que está estimado em R$ 97 bilhões.

"Estamos ambicionando chegar a R$ 97 bilhões, o que acrescentaria 30% a mais, o que é compatível com um país que ressuscita dos mortos. Estamos ressuscitando de uma prolongadíssima recessão", disse o presidente do banco.

A previsão conta com a expectativa de crescimento de 3% a 3,5% do Produto Interno Bruto para o próximo ano, mas Rabello de Castro defendeu que a alta da economia pode ser maior do que essa.

"Com a ajuda do BNDES, poderá ser possível chegar a 4%, a 4,5% porque estamos vindo estatisticamente de um fundo do poço. Não seria uma virtude extraordinária crescer 5% que seja. É uma certa obrigação nossa tentar", disse afirmando que o banco pretende se aproximar das empresas de menor porte. "Queremos estar mais próximos dessa comunidade de empresários e empresárias anônimos, que labutam e geram empregos."

 

 

Agência Brasil

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Setor varejista de construção reage e crescimento chega a 6%

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

O setor varejista em todas regiões do Brasil registra pelo segundo mês seguido, aumento nas vendas de material de construção. Em outubro o crescimento foi de 6%, se comparado ao mesmo período do ano passado. 

Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e entrevistou 530 lojistas entre os dias 27 e 31 de outubro. De acordo com o presidente da instituição, Cláudio Conz, as regiões com melhor desempenho foram: Nordeste e Sudeste. 

"Com esses resultados apresentados, o volume de vendas no ano apresenta alta de 6%, se comparado ao mesmo período do ano passado. Já nos últimos 12 meses, conseguimos atingir o crescimento de 2,5%", explica.

Segundo o relatório, telhas de fibrocimento e tintas são as categorias que impulsionaram o setor nos últimos meses, o que segundo a associação acontece em razão das reformas das residências para as festividades do final de ano. Além disso, o alto volume de chuva contribuiu para o aumento de reparos, impactando no crescimento do varejo, complementa o documento.

CENÁRIO ECONÔMICO

Com cerca de 148 mil lojas em todo o país (incluindo 136.868 lojas varejistas e mais de 12 mil lojas atacadistas), o setor de material de construção é parte integrante do complexo denominado de ConstruBusiness, que representa 9,1% do PIB brasileiro. Cada R$1 produzido na construção gera R$ 1,88 na produção do país. 

As atividades da cadeia ocuparam 11,3 milhões de pessoas em todo o país em 2014, sendo que comércio e serviços correspondem a 16,2% desse total. A cadeia da construção é o 4º maior gerador de empregos do país e remunera seus trabalhadores 11,7% mais do que os outros setores da economia. 

Em termos reais, o valor adicionado pelo comércio de material de construção cresceu a uma taxa de 8,5% ao ano entre 2007 e 2014, e o emprego expandiu-se a um ritmo de 6,5% ao ano.

 

Correio do Estado

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Receita atualiza normas para declaração do Imposto de Renda

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6) uma instrução normativa atualizando uma série de normas relacionadas à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, as novas regras atualizam a legislação “com relação à interpretação que já vem sendo adotada ”. atualmente. Passa a integrar a lei, por exemplo, o entendimento de que as despesas médicas decorridas em anos-calendário anteriores não podem ser deduzidas. Também não podem ser abatidos os gastos com saúde de dependentes que só foram incluídos na declaração daquele ano.

Despesas com fertilização in vitro também só podem ser abatidas na declaração de quem recebeu o tratamento. Há ainda o entendimento de que a ausência de endereços nos recibos médicos pode ser suprida se essa informação estiver no sistema da Receita.

Também consolida o entendimento de que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que não integrem sua remuneração, são passivas de dedução, se “consideradas despesas à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora”. Nos casos em que houver acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis. E libera ainda aos cartórios deduzir despesas com contratação de carro forte.

Isenção

O Fisco também atualizou os casos em que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual. Passam a integrar essa lista as verbas recebidas a título de dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de quem for portador de “cegueira, mesmo que monocular” ou de quem tiver doença grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas. Além disso, a Receita entende que os juros de mora no recebimento de verbas trabalhistas também estão dispensados de retenção do imposto e de tributação na declaração.

A instrução normativa também deixa claro que apenas os rendimentos com auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda, não integrando essa lista a renda durante licença para tratamento de saúde. Isso porque a primeira tem natureza previdenciária e a segunda, salarial. Também ficam isentos do imposto as verbas de indenização por desapropriação para fins da reforma agrária, seja por utilidade pública ou por interesse social.

O Fisco também incluiu a possibilidade de isenção sobre o ganho de capital (lucro) na venda de um único imóvel de até R$ 440 mil quando o bem foi adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.

Repatriação

A atualização também incluiu as regras para quem aderiu ao programa de repatriação de recursos no exterior. Para esses casos, os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, têm que ser declaradas na declaração do ano-calendário de 2016.

Modificações

De acordo com a nota, a Instrução Normativa 1.756/2017 foi editada "objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco".

A Receita informou que, dentre as principais modificações, destacam-se:"

1. no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil;

2. em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:
2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022;
2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020;
2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

3. o fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda;

4. o esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;

5. da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016;

6. não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;

7. uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original;

8. esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;

9. muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

10. no caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados;

11. possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um;

12. retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%);

13. abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA;

14. atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional:
14.1. verbas recebidas a título de dano moral;
14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico "cegueira", mesmo que monocular;
14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade;

15. o conceito dos juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto e da tributação na DAA, mas devem ser interpretados no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado;

16. acrescenta-se novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração. Os débitos já inscritos em DAU, por gozarem de presunção de liquidez e certeza, e os débitos objeto de parcelamento, por serem decorrentes de confissão irrevogável e irretratável, não poderiam ter seus valores reduzidos, no entanto, não se pode negar a possibilidade da existência de erro de fato na declaração apresentada. Assim, permite-se a redução dos valores confessados na declaração após análise da Receita Federal da comprovação do erro apresentado pelo contribuinte.

17. introduz-se no texto da norma, o entendimento da Receita Federal em decisões recentes:
17.1. são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa;
17.2. as despesas de fertilização in vitro são consideradas dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico;
17.3. nas hipóteses de ausência de endereço nos recibos médicos, essa falta pode ser suprida, de ofício, caso conste essa informação nos sistemas informatizados da RFB;
17.4. as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, mesmo não integrando sua remuneração, se forem consideradas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas;
17.5. nos casos em que haja convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do empregador, as despesas neles previstas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis;
17.6. esclarece-se, ainda, que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte;
17.7. por fim, altera-se o Anexo II da Instrução Normativa de modo a introduzir tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016."

 

Época Negócios

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Mercado financeiro mantém projeção para inflação em 3,08% este ano

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

O mercado financeiro manteve a projeção para a inflação este ano. A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) segue em 3,08%, de acordo com o boletim Focus, publicação divulgada no site do Banco Central (BC) todas as semanas, com projeções para os principais indicadores econômicos.

Para 2018, a estimativa para o IPCA é mantida em 4,02% há quatro semanas consecutivas. As projeções para 2017 e 2018 permanecem abaixo do centro da meta de 4,50%, que deve ser perseguida pelo BC. Essa meta tem ainda um intervalo de tolerância entre 3% e 6%.

Para alcançar a meta, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 7,5% ao ano. A expectativa do mercado financeiro para a Selic ao final de 2017 e de 2018 segue em 7% ao ano.

A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, foi mantida em 0,73% este ano, e em 2,5% para 2018.

 

Agência Brasil

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Na EPE, presidente do Concen participa de evento que discutiu contratos do gás boliviano e Itaipu

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

A presidente do Concen  (Conselho dos Consumidores de Energia Elétrica da Área de Concessão da Energisa-MS), Rosimeire Cecília da Costa, participou nesta quarta-feira, 01, no Rio de Janeiro (RJ), da 12ª Reunião Ordinária do Concepe, o Conselho Consultivo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Rosimeire é conselheira suplente no Concepe, representando a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e o titular é Eduardo Cury, do Conselho de Consumidores da Companhia Paranaense de Energia.
Nelson Leite, que é presidente do Concepe e da Abradee e o diretor da EPE, Luiz Augusto Barroso, abriram a reunião.  Representante da Fecomércio-MS no Concen, Rosimeire Costa explica que dentre pontos de discussão em foco estavam os contratos para compra do gás boliviano, que se encerra em 2019 e de Itaipu, com o Paraguai, este com a rediscussão de bases em 2013. 
 
“O que foi discutido foram as iniciativas do governo em relação as estes contratos, por meio dos Ministérios das Minas e Energia e de Relações Exteriores”.  Neste aspecto, foram discutidas questões de infraestrutura, como a malha do gasoduto, que já está amortizada. Quanto ao gás, a perspectiva é de recontratação; por outro lado, foi apresentado um panorama que mostra a diversificação dos fornecedores do gás natural. Além disso, no vencimento, o País ainda teria um saldo de gás suficiente para o abastecimento por dois anos.
Quanto à continuidade do contrato de Itaipu, Rosimeire lembra que o tratado não tem data de vencimento postulada por nenhum dos lados, mas as bases financeiras do contrato serão rediscutidas. “Existe uma perspectiva de que, revisando essas bases financeiras, a gente tenha redução de 60% no custo da energia gerada por Itaipu, por isso é um assunto muito importante no sentido de o Brasil já estar antecipando essa questão para deixar os consumidores por dentro das negociações e com antecedência. Seria muito importante que a redução dessas bases se traduzisse ao consumidor na tarifa paga pela energia distribuída dentro do Brasil”.

 

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Correios reajustam tarifas de serviços postais e telegráficos em 1,2%

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

 
Os Correios reajustaram hoje (31) as tarifas de serviços postais e telegráficos. O reajuste médio é de 1,2% em relação a tarifa anterior para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da Carta Comercial, por exemplo, terá o valor atualizado de R$ 1,80 para R$ 1,85.

No caso de telegrama nacional redigido pela internet, o novo valor é de R$ 7,69 por página. A tarifa da Carta Social, destinada aos beneficiários do programa Bolsa Família, permanece inalterada em R$ 0,01, bem como a da Carta Não Comercial, que permanece com o valor de R$ 1,25.

As novas tarifas não se aplicam ao segmento de encomendas e marketing direto.

 

Agência Brasil

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Brasil é país em que mais se gasta tempo em burocracia tributária

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

O Brasil é de longe o campeão mundial no tempo gastos pelas empresas na preparação de documentos para o pagamento de impostos e contribuições: 1.958 horas ao ano, seis vezes a média de 332 horas registrada nos países da América Latina e Caribe, de acordo com o mais recente relatório do Banco Mundial sobre ambiente de negócios em todo o mundo.

Entre o Doing Business de 2016 e o divulgado nesta terça-feira,31, o Brasil conseguiu reduzir em 80 horas o tempo gasto na burocracia tributária, movimento insuficiente para tirar o país do primeiro lugar.

O segundo colocado nesse quesito é a Bolívia, com 1.025 horas anuais. Na Colômbia, são necessárias 239 horas. No Chile, 291. Nos países de alta renda integrantes da OCDE, a média é de 160,7 horas.

“A má qualidade do Doing Business significa duas coisas. Primeiro, desperdício e produtividade menor do que a que poderia ser alcançada, porque mão-de-obra e recursos materiais das empresas são usados em coisas que não agregam valor”, afirmou Otaviano Canuto, representante do Brasil no Banco Mundial.

“Segundo, um ambiente de negócios ruim também desfavorece a competição. As empresas que já estão instaladas, que já jogam o custo de fazer negócio no Brasil no preço, têm condições de se defender em relação a desafiantes, a contestadores.”

O Brasil caiu duas posições no ranking, do 123º para o 125º lugar, em um universo de 190 países.

 

Exame

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Governo lança cartilha para orientar empresários sobre a convalidação dos incentivos fiscais

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

O governo do Estado em parceria com o setor produtivo lançou uma cartilha para que empresários conheçam e saibam como aderir ao programa que convalida os incentivos fiscais. O guia foi apresentado ontem em um encontro técnico do qual participaram profissionais das áreas contábeis, financeiras e administrativas das empresas de Mato Grosso do Sul.

Foram impressos 1 mil exemplares da cartilha que serão distribuídos entre os empresários, em um esforço do Governo em divulgar e tirar dúvidas sobre o programa que vai garantir segurança jurídica e mudar o modelo de incentivos fiscais que é feito atualmente. A previsão é que a partir de 2032 o Estado não conte mais com essa estratégia para atrair novos negócios.

O prazo para que as empresas façam a adesão já está em andamento e por isso estão sendo realizadas ações de divulgação. O prazo é de 45 dias para quem tem termo de acordo e de 60 dias para quem tem decreto que concede os benefícios e a única forma de aderir é pelo sistema eletrônico desenvolvido para isso.

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, explica que será feita uma avaliação de todos os 1.200 termos de acordo existentes. “Nós vamos trazer todas as empresas que fizerem a adesão para um marco zero. A partir daqui nós temos a capacidade de gerenciar o nível de emprego, de faturamento e de investimento dessas empresas, criamos uma estrutura de política de atração de investimentos que é fundamental para os próximos 15 anos e de gestão dos incentivos fiscais”.

Na palestra realizada na segunda-feira (30) na Federação da Indústria de MS (Fiems), o superintendente estadual de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo da Semagro, Bruno Gouvêa Bastos, explicou ainda sobre as vantagens, prazos e contrapartidas e as regras do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe).

A cartilha tem a contribuição da Fecomércio-MS, Faems, Amems e Sebrae/MS. A previsão inicial do governo do Estado é que o Fadefe gere receita de R$ 360 milhões nos 36 meses em que estará vigente ou R$ 120 milhões por ano. 

Leia a cartilha aqui Cartilha-Incentivo Legal-WEB (3)

 

Semagro

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Governo reduz previsão para valor de salário mínimo em 2018

terça-feira, 04 dezembro 2018 por tag3

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou a revisão do Orçamento de 2018 com a previsão de redução de R$ 4 no valor do salário mínimo para o próximo ano, que passa de R$ 969 para R$ 965.

“Esse não é o valor que está sendo definido, mas uma projeção para fins orçamentários. O valor será fixado apenas em janeiro, como determina a lei, com a publicação de um decreto. É uma estimativa com base na estimativa da inflação”, explicou o ministro.

O valor menor ocorre devido a redução da previsão do Índice de Preços ao Consumidor (INPC).

Na mensagem modificativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2018, que será enviada ao Congresso Nacional, o governo mantém a previsão de crescimento de 2% do PIB para 2018 e uma inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,2%.

Já a estimativa do INPC, teve uma leve modificação em relação à proposta orçamentária em tramitação no Congresso, de 4,2%, para 4,3%.

No documento que será enviado ao Congresso, o governo reduz a previsão de taxa Selic para o próximo ao de 8% ao ano para 7,25%.

O governo está enviando ao Congresso a mensagem modificativa porque a peça orçamentária enviada em 31 de agosto não considerou a revisão da meta de déficit fiscal para o ano que vem e a redução das despesas.

 

Exame

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