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Prazo para entrega de informações econômico-fiscais é prorrogado

por tag3 / terça-feira, 04 dezembro 2018 / Publicado em Acontece no Sistema

 

Fecomércio alerta para empresários buscarem informações junto aos contadores

 

Está prorrogado até 31 de março, o prazo para encaminhamento das obrigações acessórias de entrega de informações econômico-fiscais em Mato Grosso do Sul. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, empresas do segmento do comércio de bens, serviços e turismo e também do setor rural serão beneficiadas pela prorrogação, concedida pelo governo do Estado, conforme Decreto 14.647, da Lei 4.946.

 

Para o presidente do Sistema Fecomércio-MS, a nova data é importante haja vista que desde o ano passado os empresários e seus contadores tinham muitas dúvidas com relação ao preenchimento de toda documentação. “Mas é bom ficar alerta: ainda que o prazo tenha estendido, não há a suspensão das medidas fiscais relacionadas com a apresentação de declaração divergentes, inexatas, inconsistentes, incorretas ou incompletas, que não correspondam com exatidão às operações efetivamente praticadas pela empresa. Inclui-se informações econômico-fiscais já entregues”.

 

Os documentos abrangidos pelo decreto são: Escrituração Fiscal (EFD), a Declaração Anual de Produtor(DAP),  a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais(GIA-BF), a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e arquivo SINTEGRA, sem a aplicação de multa pelo descumprimento do prazo original.  

 

O Governo do Estado alerta que as informações serão objetos de confronto com os registros constantes no banco de dados da Secretaria e a inexatidão destes serão objeto de exigência do imposto devido e a aplicação de multas inerentes às divergências eventualmente constatadas.  O secretário de Estado de Fazenda, Márcio Monteiro ressalta: “Orientamos os empresários que busquem junto aos profissionais responsáveis pela escrituração fiscal informações sobre as obrigações mencionadas.”

 

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